Os créditos armazenados na forma de valores monetários em cartões do tipo Bilhete Único utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF terão prazo de validade de 01 ano, a contar da sua aquisição.§ 1ºAté 30 dias após o vencimento dos créditos de que trata o caput, o titular do cartão tipo Bilhete Único poderá revalidá-los por período de 01 ano, mediante requerimento formulado nos postos de atendimento do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, mediante a apresentação do cartão e de documento oficial que comprove sua titularidade.
§ 2ºA revalidação referida no § 1º deste artigo poderá ser realizada somente uma única vez.
§ 3ºO DFTRANS deve revalidar os créditos no prazo máximo de 30 dias, a contar do requerimento de que trata o
§ 4ºPara os fins deste Decreto, considera-se documento oficial destinado à comprovação de titularidade do cartão e/ou de identidade do usuário:
Icarteira de identidade original, emitida por órgão de segurança pública de qualquer Unidade da Federação;
IIdocumento original emitido por conselho de classe ou ordem profissional;
IIIcarteira nacional de habilitação original;
IVcarteira de trabalho e previdência social original - CTPS;
Vpassaporte original.