Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39495, de 28 de novembro de 2018
Nº 39495/2018
Altera o Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do "Dia da Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal" e a criação da "Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,DECRETA:
"Art. 2º O agraciamento será realizado anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, promovida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
"Art. 3º O Conselho da "Medalha Mérito Segurança Pública do Distrito Federal" será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento: O Conselho disporá de um servidor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, designado pelo seu Presidente, para secretariar as sessões". (NR)
"
Brasília, 28 de novembro de 2018.
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.