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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39475, de 23 de novembro de 2018

Nº 39475/2018

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Art. 1. Art. 121. Art. 2.
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Altera a redação do art. 121 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que "Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 121 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 121.
s parlamentares eleitos pelo Distrito Federal, no exercício do mandato, os membros e os servidores auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal terão acesso irrestrito ao modo CONSULTA do SIAC e de outros sistemas integrados ao Siggo e seu extrator de dados.(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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