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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39460, de 14 de novembro de 2018

Nº 39460/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto do Câncer infantil e pediatria especializada - ICIPE

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, portador do CNPJ nº 10.942.995/0001-63, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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