Compete ao Comitê Gestor da Rede SICONV/DF:Irepresentar o Distrito Federal nas reuniões temáticas da Rede SICONV;
IIdesenvolver ações de capacitação, melhoria da gestão, e de fortalecimento de comunicação e transparência relativas às transferências voluntárias da União perante os órgãos e entidades do Distrito Federal;
IIIimplementar as atividades previstas no Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Compromisso nº 22/2017 - Adesão a Rede SICONV, celebrado entre o Distrito Federal e a União por meio da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IVorientar órgãos e entidades públicas do Distrito Federal sobre a elaboração e implementação de diretrizes legais e administrativas sugeridas na condução dos trabalhos da Rede SICONV/DF, com apoio da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/DF;
Vpraticar as demais atividades necessárias para o bom e regular cumprimento do objeto e do Plano de Trabalho da Rede SICONV pactuado entre o Distrito Federal e a União.
§ 1ºNas reuniões temáticas, o Comitê Gestor terá caráter informativo e consultivo, e deverá examinar eventuais fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos na Rede SICONV e que guardem conexão com o presente ato.
§ 2ºA informações obtidas no curso do trabalho do Comitê e o exame dos fatos, ações e omissões de que trata o parágrafo anterior devem ser informados no prazo de dois dias úteis, após as reuniões da Rede SICONV, mediante envio de relatório circunstanciado, aos titulares da SEPLAG/DF e da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI/DF, para que sejam dadas orientações e providências relacionadas aos atos e fatos decorrentes dos trabalhos da Rede SICONV.