Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39435, de 8 de novembro de 2018
Nº 39435/2018
Fica estabelecida a Sala de Situação, gerida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, como responsável pela divulgação dos indicadores de que trata a Lei nº 6.219, de 03 de setembro de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida a Sala de Situação, gerida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, como responsável pela divulgação dos indicadores de que trata a Lei nº 6.219, de 03 de setembro de 2018, assim como as demais informações destinadas à transparência ou dados abertos da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico http://salasit.saude.df.gov.br.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a infraestrutura necessária para o funcionamento da Sala de Situação, que utilizará ferramentas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) livres, de forma a promover a troca de conhecimento entre instituições públicas, com dados e informações atualizadas.
Art. 3.
Os indicadores que não são calculados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal deverão ser fornecidos pelos órgãos responsáveis com a periodicidade mínima disposta no art. 2º da Lei nº 6.219, de 03 de setembro de 2018, a fim de permitir a elaboração de séries históricas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG