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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39406, de 26 de outubro de 2018

Nº 39406/2018

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Inclui o art. 82-A e art. 140-C no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que "Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 82-A e o art. 140-C no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

[...]

"

Art. 82-A.
No último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo serão cancelados, até 15 de novembro, os Restos a Pagar:
INão Processados, que estejam em vigor, nos termos do §1º do Art. 82;
IIProcessados, cuja inscrição tenha ocorrido em períodos anteriores a cinco anos; e
IIIrelativos às despesas classificadas como "Pessoal e Encargos Sociais", agrupados em Folha de Pagamento - FP.
§ 1ºExclui-se do disposto no caput os restos a pagar referentes:
Iàs despesas das áreas de saúde e educação, até o montante necessário para o atendimento dos respectivos limites mínimos de aplicação em cada exercício; e às receitas vinculadas, especialmente de convênios e operações de crédito, cujos recursos tenham efetivamente ingressado no Distrito Federal até 15 de novembro.
§ 2ºO cancelamento dos Restos a Pagar realizado nos termos deste artigo não afasta eventual direito do credor, que deverá ser reconhecido em processo próprio, observada a legislação em vigor, especialmente o disposto no art. 86 e 87."

[...]

"

Art. 140-C.
No último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo serão conciliados os valores das inscrições dos precatórios com a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, até 10 de dezembro."
Art. 2.
Este Decreto entra na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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