Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39332, de 12 de setembro de 2018
Nº 39332/2018
Casa Civil
Altera o Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º Fica estabelecido, na forma deste Decreto, que a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal será responsável por formular políticas, definir estratégias e estabelecer diretrizes para os produtos institucionais de comunicação digital vinculados ao Governo do Distrito Federal".
................................................................................................." (NR)
"Art. 2º À Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal compete, no que se refere aos produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal:
................................................................................................." (NR)
"Art. 3º .................................................................................................
................................................................................................." (NR)
"Art. 4º .................................................................................................
.................................................................................................
................................................................................................." (NR)
"Art. 8º A Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal poderá, sempre que necessário, ouvir outros órgãos e entidades públicas sobre assuntos especializados para melhor cumprir as responsabilidades e objetivos deste Decreto."(NR)
Brasília, 12 de setembro de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.