Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39296, de 21 de agosto de 2018
Nº 39296/2018
"Art.4º ...
Altera os §§ 1º e 4º do Art. 4º, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"§4º As Secretarias de Estado do Distrito Federal previstas no inciso I do § 1º terão, no total, 11 representantes no Conselho, sendo que, no caso de fusão ou cisão de pastas, o CONAM/DF opinará pela a redistribuição das vagas entre elas."
Brasília, 21 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG