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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39296, de 21 de agosto de 2018

Nº 39296/2018

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Art. 1.
O § 1º do Art. 4º, do Anexo Único, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º ...

§ 1ºSão membros do Poder Público no Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal:
Ios representantes das Secretarias de Estado do Distrito Federal que cuidam:
a)do meio ambiente;
b)de obras e infraestrutura pública;
c)da saúde;
d)da agricultura;
e)do desenvolvimento urbano e do território;
f)do planejamento,
g)do desenvolvimento econômico;
h)do transporte e da mobilidade;
i)da casa civil;
j)da assistência social e direitos humanos; e
k)da educação
IIo Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
IIIo Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IVo Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
Vo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VIo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VIIo Diretor Presidente da Agencia Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA.
VIIIo Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama, no Distrito Federal - IBAMA/DF;
IXo Reitor da Universidade de Brasília - UnB;
Xo Diretor Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS/DF."

Altera os §§ 1º e 4º do Art. 4º, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O § 4º do Art. 4º do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§4º As Secretarias de Estado do Distrito Federal previstas no inciso I do § 1º terão, no total, 11 representantes no Conselho, sendo que, no caso de fusão ou cisão de pastas, o CONAM/DF opinará pela a redistribuição das vagas entre elas."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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