Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39295, de 20 de agosto de 2018
Nº 39295/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISFica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º do Decreto nº 39.295, de 20 de agosto de 2018)
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SECOM/DF
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. GABINETE - GAB
1.1. ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - AJL
1.2. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI
1.3. OUVIDORIA - OUV
2. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG
2.1. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COORDAD
2.1.1. DIRETORIA DE LOGÍSTICA, MATERIAL E PATRIMÔNIO - DILOMAP
2.1.1.2 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - PROTOCOLO E ARQUIIVO
2.1.1.3. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - GEMAP
2.1.1.4. GERÊNCIA DE TRANSPORTE - GETRANS
2.1.2. DIRETORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS - DIACON
2.1.2.1. GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES - GEAQ
2.1.2.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS - GECON
2.1.3. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DITI
2.1.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP
2.1.4.1. GERÊNCIA DE CADASTRO - GECAD
2.1.4.2. GERÊNCIA DE PAGAMENTO - GEPAG
2.2. COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COORFIN
2.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - DIPLOR
2.2.2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DIAFIN
3. SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - SUBPUP
3.1. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ATENDIMENTO E CONTROLE - ASSPLAC
3.2. ASSESSORIA DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA - ASSAC
4. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA - SUBRELIMP
4.1. ASSESSORIA DE ATENDIMENTO À IMPRENSA - ASSATIMP
4.2. ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA - ASSARTINT
5. SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - SUBDIVUL (Agência Brasília)
5.1. ASSESSORIA DE PAUTA - ASSPAUTA
5.1.1. UNIDADE DE PRODUÇÃO - UPROD
5.2. ASSESSORIA DE FOTOGRAFIA - ASSFOTO
5.3. ASSESSORIA DE EDIÇÃO - ASSEDI
5.4. ASSESSORIA DE INTERNET - ASSINTER
5.5. ASSESSORIA DE PUBLICAÇÕES - ASSPUBL
6. SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL - SUBCOMDIGI
6.1. ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL - ASSEPINDIG
6.2. ASSESSORIA DE IMPRENSA - ASSIMP
6.3. ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DIGITAL - ASSMONDIG
7. UNIDADE ESPECIAL DE CONTEÚDO DIGITAL - UECONDIG
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
XVIII - promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social;
XXIII - propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - analisar e instruir processos de aplicação de penalidades oriundos de contratações, elaborando relatório final conclusivo de subsídio à aplicação de penalidade pelo Ordenador de Despesas e notificações; e
XVIII - subsidiar o estabelecimento e administrar os acordos de níveis operacionais afetos à área de Tecnologia de Informação - TI;
XXIII - prover a infraestrutura necessária para atendimento de todas as unidades da Secretaria, ouvidas as Subsecretarias;
XXVII - manter atualizado o inventário de hardware e software da Secretaria;
XXVIII - planejar, implantar e administrar os projetos de infraestrutura e conectividade das redes da Secretaria;
XVIII - cadastrar servidores efetivos e temporários no SIRAC - Admissões.
XXIII - controlar a publicação de atos oficiais referentes a pessoal;
XVIII - emitir declaração de disponibilidade orçamentária da Secretaria; e
XVIII - proceder à liquidação da despesa e efetuar a retenção dos encargos sociais e tributos;
XXIII - elaborar demonstrativos da execução dos pagamentos da Secretaria;
XXVII - conferir e certificar a regularidade fiscal de fornecedores;
XXVIII - solicitar alterações no Cadastro de Fornecedores;
XXXII - fornecer subsídios à Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesas, no âmbito da Coordenadoria; e
XXXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO (AGÊNCIA BRASÍLIA)
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
CAPÍTULO VII
DA UNIDADE ESPECIAL DE CONTEÚDO DIGITAL
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA POLÍTICA
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
VI VI - assessorar e auxiliar o Secretário de Estado em suas atribuições, cumprindo suas determinações;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS