Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39282, de 9 de agosto de 2018
Nº 39282/2018
Casa Civil
Cria Grupo de Trabalho para discussão e definição das diretrizes gerais para formulação de Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, sendo um representante da área de Qualidade de Vida no Trabalho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP e um representante da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;
II. Secretaria de Estado de Educação - SEE/DF;
III. Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF;
IV. Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI/DF;
V. Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA/DF;
VI. Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
VII. Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;
VIII. Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal;
IX. Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF;
Brasília, 09 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG