Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39280, de 7 de agosto de 2018
Nº 39280/2018
Prorroga as disposições constantes no Decreto nº 38.850, de 08 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- Ficam prorrogadas, por mais 180 dias, a contar de 8 de agosto de 2018, as disposições constantes do Decreto nº 38.850, de 08 de fevereiro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG