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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39280, de 7 de agosto de 2018

Nº 39280/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga as disposições constantes no Decreto nº 38.850, de 08 de fevereiro de 2018.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Ficam prorrogadas, por mais 180 dias, a contar de 8 de agosto de 2018, as disposições constantes do Decreto nº 38.850, de 08 de fevereiro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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