Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39270, de 30 de julho de 2018

Nº 39270/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o projeto de relocação dos lotes 1 a 4 e 6 a 8 da EQ 31/33 - Centro Comunal II - SRIA, Região Administrativa do Guará II - RA X, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo SEI 00390-00010464/2017-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o ajuste de parcelamento relativo à relocação dos lotes1a4e6a8 da EQ 31/33 - Centro Comunal II - SRIA, Região Administrativa do Guará II - RA X, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 037/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 037/2018.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo