Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39254, de 25 de julho de 2018
Nº 39254/2018
Altera o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de modernização do processo de arrecadação de tributos e demais receitas de competência do Distrito Federal, DECRETA:
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................................................................................................................................................."
"ANEXO I
(Art. 3º do Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015)
..............................................................................................................................................
DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE ARRECADADOR
Cláusula Sexta - O AGENTE ARRECADADOR será remunerado, por unidade de documento de arrecadação ou de guia de recolhimento, da seguinte forma:
..................................................................................................................................................."
Brasília, 25 de julho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.