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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39242, de 19 de julho de 2018

Nº 39242/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF e de envio do Livro Fiscal Eletrônico - LFE em relação aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, localizados fora do Distrito Federal, na prestação de serviços que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar distrital nº 937, de 22 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1.
As obrigações tributárias acessórias de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF e de envio do Livro Fiscal Eletrônico - LFE não se aplicam aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, localizados fora do Distrito Federal, na prestação dos seguintes serviços:
Iplanos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
IIoutros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
IIIplanos de atendimento e assistência médico-veterinária;
IVadministração de fundos quaisquer, de consórcio, cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;
Vagenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);
VIarrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2018.

130° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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