Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39242, de 19 de julho de 2018
Nº 39242/2018
Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF e de envio do Livro Fiscal Eletrônico - LFE em relação aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, localizados fora do Distrito Federal, na prestação de serviços que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar distrital nº 937, de 22 de dezembro de 2017, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 2018.
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG