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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39218, de 6 de julho de 2018

Nº 39218/2018

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Art. 1.
A Academia de Polícia Civil, a partir da presente data, passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil.

Altera a nomenclatura e a estrutura administrativa da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, que passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão da estrutura constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional e Cargos em Comissão constante no Anexo II.
Parágrafo únicoAs transformações dos Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.
Art. 3.
Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão relacionados no Anexo I.
Art. 4.
A Assessoria II se extingue e em seu lugar surge a unidade que passa a se denominar Divisão de Ensino Superior - DESUP, que terá a seguinte estrutura administrativa:
IDireção
IISecretaria Acadêmica de Ensino Superior
Art. 5.
A Divisão de Ensino Superior terá as seguintes atribuições:
IGerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil;
IIFomentar a pesquisa e a extensão no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil;
IIISolicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;
IVCompor eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil, sendo encarregada da organização de suas reuniões, quando no âmbito interno.
VParticipar das tratativas, deliberações e da execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;
VIPropor a realização ou a presença em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;
VIIAcompanhar a política de capacitação interna em nível superior dos servidores lotados na VII - Escola Superior de Polícia Civil e, quando a si delegada, a dos servidores da Polícia Civil;
VIIICoordenar concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;
§ 1ºSerão atribuições da Direção da Divisão de Ensino Superior:
IGerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil, atuando na nomeação dos coordenadores de cursos superiores a ela afetos;
IIPropor à Direção da ESPC a atuação na área de pesquisa, o financiamento de projetos científicos e o agrupamento de pessoas, que estejam lotados ou não na ESPC, para os fins de nucleação e ou desenvolvimento de pesquisas de interesse da instituição e do ensino superior nela desenvolvido;
IIISolicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;
IVSer membro de eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil;
VRepresentar a DESUP nas tratativas, deliberações e execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;
VIFomentar e propor a realização ou a presença da DESUP em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;
VIIAtuar nos concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;
VIIIPropor, dentro das possibilidades e necessidades, o aumento da estrutura da DESUP, visando ao implemento progressivo de nova atividades inerentes ao ensino superior.
§ 2ºA Secretaria Acadêmica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Ensino Superior, tem como atribuições:
IReceber, processar e distribuir informações e dados de cada um dos estudantes vinculados aos cursos superiores, desde seu ingresso na Instituição até a conclusão do curso, inclusive expedição e registro de diploma, quando for o caso, controlando os registros acadêmicos de modo a garantir a segurança, a correção e a preservação dos documentos escolares;
IIManter o seu proceder atualizado conforme a legislação vigente, adequando sua estrutura e organização às diretrizes legais e às normas regulamentares do Conselho de Educação Distrital, do Ministério da Educação e da CAPES, quando for o caso;
IIIDar regular andamento quanto aos procedimentos sobre notas, aproveitamento, faltas, matrícula, transferência, evasão, exclusão e trancamento de matrícula de alunos;
IVMinutar editais, avisos e ordens de serviço referentes à execução dos cursos promovidos pela DESUP, elaborando relatórios e dossiês quando for o caso;
VAcompanhar e controlar a realização dos cursos executados pela DESUP;
VIManter atualizados os prontuários dos alunos e professores;
VIIExpedir atestados e certidões relativas a alunos, ex-alunos e professores da DESUP;
VIIIOrientar os alunos da DESUP quanto à aplicação do Regimento Escolar da Academia e acompanhar a manutenção da disciplina, emitindo pareceres técnicos sobre a conduta de alunos, quando solicitado;
IXFazer cumprir as determinação e punições disciplinares estabelecidas em relação a membro do corpo discente, bem como manter em arquivo os respectivos processos disciplinares;
XElaborar, registrar e dar andamento aos papéis, documentos e despachos da Direção da Divisão, ou por esta repassados;
XIRepresentar a DESUP, ou a sua direção, nas solenidades, comissões ou grupos de trabalho, quando a si delegada;
XIISecretariar, quando designada, as reuniões de que a DESUP fizer parte;
XIIIAcompanhar a execução e a documentação dos atos relativos a Termos de Cooperação e Convênios firmados pela PCDF ou pela ESPC que se refiram ao ensino superior;
XIVDesenvolver outras atividades inerentes às atribuições da Divisão.
Art. 6.
Os Cargos em Comissão da Divisão de Ensino Superior serão nomeados em ato próprio.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Governador

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 39.218, de 06 de julho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ASSESSORIA II - Polícia Civil do Distrito Federal, Academia de Polícia Civil-Gabinete do Diretor, Assessor II, DFA-15, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil.- DIVISÃO DE APOIO AO ENSINO - CHEFE DA SEÇÃO DE REPROGRAFIA Polícia Civil do Distrito Federal, Academia de Polícia Civil-Divisão de Apoio ao Ensino, Chefe da Seção de Reprografia, DFG-10, 01, Policial Civil.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 39.218, de 06 de julho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR-DIRETOR -Polícia Civil do Distrito Federal, Escola Superior de Polícia Civil - Divisão de Ensino Superior, Diretor, DFG-15, 01, Delegado de Polícia - DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR - SECRETÁRIO ACADÊMICO - Polícia Civil do Distrito Federal, Escola Superior de Polícia Civil - Divisão de Ensino Superior, Secretário Acadêmico de Ensino Superior, DFG-10, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil.

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