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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39175, de 3 de julho de 2018

Nº 39175/2018

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Aprova a criação do lote do Terminal Rodoviário de Sobradinho II na Quadra AR-25, Conjunto 1, Lote 1, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 05/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 304.000.075/2014 e Processo SEI 00390-00002406/2018-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de criação do lote do Terminal Rodoviário de Sobradinho II na Quadra AR-25, Conjunto 1, Lote 1, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 120/2017, no Memorial Descritivo - MDE 120/2017 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 120/2017.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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