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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39117, de 12 de junho de 2018

Nº 39117/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em cumprimento ao item 1.7.2 do Acórdão nº 194/2018-TCU - 2ª Câmara, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o possível dano causado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal relacionado ao processo SEI nº 00480-00002177/2018-12, referente a pagamentos indevidos, a ser composta pelos servidores VANSLEY TAVA R E S ROCHA, matrícula 269.685-1, Presidente; MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR, matrícula 125.919-9, Membro; BRUNO LUI CORREIA E SILVA, matrícula 271.724-7, Membro, e ELIZABETE CUNHA DE SOUZA, matrícula 156.949-X, Membro; todos lotados na Controladoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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