Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39114, de 8 de junho de 2018
Nº 39114/2018
Dispõe sobre a retirada ou a cobertura com pintura de propaganda e publicidade vedadas pela legislação eleitoral, em placas de obras e em outras superfícies da Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em cumprimento à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, DECRETA:
Brasília, de 8 junho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG