Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39089, de 30 de maio de 2018
Nº 39089/2018
Considera no âmbito da Administração Pública o Distrito Federal o dia 01 de junho de 2018 como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, o dia 1º de junho de 2018.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimento essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG