Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39079, de 25 de maio de 2018
Nº 39079/2018
Revoga o Decreto nº 37.165, de 8 de março de 2016, e o Decreto nº 37.641, de 16 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica designado o Secretário Adjunto de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão, como substituto eventual do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, nas suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares.
Parágrafo únicoNos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do Secretário Adjunto Gestão Administrativa, fica designado o Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão como substituto eventual do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão nas suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos do Secretário Adjunto de Gestão Administrativa praticados como substituto do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, quanto à competência, desde 24 de maio de 2018.
Art. 3.
Ficam revogados o Decretos nº 37.165, de 08 de março de 2016, e o Decreto nº 37.641, de 16 de setembro de 2016.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG