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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39060, de 17 de maio de 2018

Nº 39060/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 39.048, de 11 de maio de 2018, que regulamenta a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que trata da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD) e da jornada de trabalho nas unidades de saúde.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do Artigo 3º do Decreto nº 39.048, de 11 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - aos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF e da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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