Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39041, de 10 de maio de 2018
Nº 39041/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2018
130º da Republica e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDICT
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1 Gabinete
1.1 Ouvidoria
1.2 Assessoria Jurídico-Legislativa
1.3 Assessoria de Comunicação
1.4 Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
1.5 Unidade de Controle Interno
1.6 Assessoria de Órgãos Colegiados
1.7 Comissão Permanente de Disciplina
2 Subsecretaria de Administração Geral
2.1 Diretoria de Gestão de Pessoas
2.1.1 Gerência de Cadastro
2.1.2 Gerência de Folha de Pagamento
2.2 Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
2.2.1 Gerência de Planejamento e Orçamento
2.2.2 Gerência Financeira
2.2.3 Gerência de Execução do FUNDEFE
2.3 Diretoria de Tecnologia da Informação
2.4 Diretoria de Logística
2.4.1 Gerência de Serviços Gerais
2.4.1.1 Núcleo de Patrimônio
2.4.2 Gerência de Compras
2.4.2.1 Núcleo de Almoxarifado
2.4.3 Gerência de Contratos
2.4.4 Gerência de Documentação
2.4.4.1 Núcleo de Protocolo
2.4.4.2 Núcleo de Arquivo
3 Secretaria Adjunta de Economia e Desenvolvimento
3.1 Subsecretaria de Apoio as Áreas de Desenvolvimento Econômico
3.1.1 Coordenação de Atração de Investimentos
3.1.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico e Institucional
3.1.3 Coordenação de Projetos, Obras e Meio Ambiente
3.1.4 Coordenação de Planejamento, Administração, Financeiro e Contábil
3.2. Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo
3.2.1 Coordenação de Simplificação Empresarial
3.2.2 Coordenação de Articulação com o Setor Publico
3.3 Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos
3.3.1 Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios
3.3.1.1 Gerência de Incentivos
3.3.1.2 Gerência de Análise de Projetos
3.3.1.3 Gerência de Implantação e Acompanhamento de Projetos
3.3.1.4 Gerência de Atendimento ao Empresário
3.3.2 Diretoria de Áreas Econômicas Incentivadas
3.3.2.1 Gerência de Vistoria
3.3.2.2 Gerência de Controle de Áreas
4 Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação
4.1 Subsecretaria de Programas Estratégicos
4.1.1 Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação
4.1.2 Coordenação de Educação e Difusão Científica
4.1.3 Coordenação de Cidades Inteligentes
4.2 Subsecretaria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
4.2.1 Coordenação de Parque Tecnológico
4.2.1.1 Diretoria de Novos Negócios
4.2.1.2 Diretoria de Transferência e Inovação Tecnológica
4.2.2 Coordenação de Planejamento
4.2.2.1 Diretoria de Articulações Estratégicas
4.2.2.2 Diretoria de Articulações Corporativas
5. Órgãos, Conselho e Comitês vinculados:
5.1 Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
5.2 Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF
5.3 Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF;
5.4 Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal - COFAP/DF
5.5 Comitê de Desenvolvimento Industrial - CDI/IDEAS
5.6 Comitê de Gestor de Governança do Parque Tecnológico - BIOTIC
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
XVIII - promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social;
XXIII - propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - submeter à SUGEP/SEPLAG questões ou direitos novos ou sem normatização após a instrução de que trata o inciso anterior;
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;
CAPÍTULO III
SECRETARIA ADJUNTA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO
XVIII - articular parcerias públicas e/ou privadas que promovam a integração e Gestão de Políticas Públicas na Região Metropolitana (RIDE); e
CAPÍTULO IV
SECRETARIA ADJUNTA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA E ESPECIAL
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS