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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39035, de 8 de maio de 2018

Nº 39035/2018

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Estabelece correção no Anexo VI - LISTAGEM DE ENDEREÇOS SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 121 da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF n° 0390-000298/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a categoria de lote por uso, segundo o grau de restrição de atividades, aplicável à A.E 01 da QN 214 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, constante do Anexo VI - LISTAGEM DE ENDEREÇOS SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, na forma que se segue:
INa coluna Uso Permitido - PDL, onde se lê L2, leia-se L3.
Art. 2.
Ficam mantidos para a A.E 01 da QN 214 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII os demais parâmetros urbanísticos definidos no Anexo VI - LISTAGEM DE ENDEREÇOS SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001.
Art. 3.
A correção promovida por este Decreto encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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