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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38940, de 21 de março de 2018

Nº 38940/2018

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Altera o Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ifica acrescentado o inciso V-A ao art. 89 com a seguinte redação:

"

Art. 89.
........................................................................................................

.......................................................................................................................

VA - elaborar proposições legislativas para integração na legislação tributária do Distrito Federal de Convênios ICMS, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que disponham sobre concessão, ampliação, prorrogação ou revogação de benefício fiscal;

....................................................................................................................."

IIo art. 93, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 93.
........................................................................................................

.......................................................................................................................

IIelaborar proposições legislativas relativas aos convênios, protocolos, ajustes e outros atos aprovados no âmbito do CONFAZ, da COTEPE/ICMS e da ABRASF, ressalvado o disposto no art. 89, V-A;

....................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2018.

130° da República e 58° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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