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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38938, de 16 de março de 2018

Nº 38938/2018

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Aprova o projeto urbanístico de regularização da área do Hospital Regional de Santa Maria, na Região Administrativa XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 926, de 5 de julho de 2017, e o que consta do Processo SEIGDF n° 0390-000239/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização da área do Hospital Regional de Santa Maria, com a consequente criação do Lote 1 da Área Complementar 102, da Região Administrativa XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 012/15 e no Memorial Descritivo MDE 012/15.
Art. 2.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 012/15, aplicáveis ao Lote 1 de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
O Projeto de Urbanismo URB 012/15, o Memorial Descritivo MDE 012/15 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 012/15, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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