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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38888, de 26 de fevereiro de 2018

Nº 38888/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social da Sociedade de Concertos de Brasília - SCB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, da Lei n° 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo SEI-GDF nº 0410-003417/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social a Sociedade de Concertos de Brasília - SCB, com sede em Brasília - DF, portador do CNPJ nº 23.107.928/0001-75, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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