Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38857, de 15 de fevereiro de 2018
Nº 38857/2018
Altera o Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e organizações da sociedade civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 15 de fevereiro de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 32, de 16 de fevereiro de 2018, página 05.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.