Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38849, de 8 de fevereiro de 2018
Nº 38849/2018
"Art. 1° Estão tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal as seguintes espécies arbóreo-arbustivas: copaiba (Copaifera langsdorffíi Desf.), sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth), pequi (Caryocar brasiliense Camb), cagaita (Eugenia dysenterica DC), buriti (Mauritia flexuosa L.f.), gomeira (vochysia thyrshoidea Polh). pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.), aroeira (astromium urundeuva (Fr.All), Engl.) embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob), perobas (Aspidosperma spp.), jacarandás (Dalbergia spp.) e ipês (Tabebuia spp.).
Altera o Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100; inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA :
" .......................................
................................................
"Art. 3º O plantio, corte, supressão, transplantio e poda de indivíduos arbóreos localizados em zona urbana e de extensão urbana deve atender os seguintes critérios:
"Art. 4 A NOVACAP está autorizada a suprimir espécies exóticas e nativas, localizadas em zona urbana ou de extensão urbana, quando necessária à implantação de obras de infraestrutura ou de utilidade pública de competência da Companhia, bem como os seus prepostos me'diante sua autorização.
" Art. 5º O inciso II, do artigo 5º, do Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° ..........................................
....................................................... Nos casos de plantio indevido, sem acompanhamento técnico, a NOVACAP pode proceder à remoção dessas, para local a ser decidido ao seu critério."
.......................................................
" Art. 6º O parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° ..........................................
........................................................
"
....................................................
..............................................."
Brasília, 08 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.