Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38837, de 2 de fevereiro de 2018

Nº 38837/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil:

ISecretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IIIFederação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
IVBanco Regional de Brasília - BRB;
VFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
Parágrafo únicoA entidade responsável pela gestão do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC passa a integrar a Governança de que trata o caput deste artigo a partir da sua definição.
Art. 2.
O caput do artigo 4º e o seu parágrafo único, do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, exercerá a coordenação das atividades e iniciativas dos órgãos do Distrito Federal relativas ao Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo