Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38834, de 31 de janeiro de 2018
Nº 38834/2018
Altera o caput dos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1° Os cargos em comissão vagos, relacionados no Anexo I deste Decreto, permanecerão bloqueados até 31 de março de 2018."
"Art. 2º Ficam bloqueados, até 31 de março de 2018, os cargos em comissão das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, que se encontrem vagos da data de publicação deste Decreto."
"Art. 3º Fica vedada a concessão de aumento de salários, bem como a criação e a majoração de benefícios, auxílios, adicionais, gratificações e outras vantagens de mesma natureza que promovam incremento de despesa, nos acordos coletivos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, assinados a partir da publicação deste Decreto, até 31 de março de 2018."
Brasília, 31 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.