Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38827, de 25 de janeiro de 2018
Nº 38827/2018
Casa Civil
Altera o Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................."
"Art. 3º À Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais compete, no que se refere aos produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal:
................................................................................................."
"Art. 4º ....................................................................................
.................................................................................................
Brasília, 25 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.