Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38814, de 18 de janeiro de 2018

Nº 38814/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a atuação da Agefis como integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS atua, por meio de suas unidades orgânicas de competência finalística, como órgão seccional integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo