Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38814, de 18 de janeiro de 2018
Nº 38814/2018
Dispõe sobre a atuação da Agefis como integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS atua, por meio de suas unidades orgânicas de competência finalística, como órgão seccional integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG