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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38811, de 17 de janeiro de 2018

Nº 38811/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Comunitária de São Sebastião - ASCOM.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Comunitária de São Sebastião - ASCOM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Quadra 02, conjunto02, Lote 11, Galpão Cooperunião, São Sebastião/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.422.040/0001-45, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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