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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38804, de 15 de janeiro de 2018

Nº 38804/2018

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Altera o Decreto nº 38.457, de 30 de agosto de 2017, que instituiu o Escritório Técnico Especial de Bernardo Sayão - ETE/BERNARDO SAYÃO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Bernardo Sayão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 4º, do Decreto nº 38.457, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Bernardo Sayão - ETE/BERNARDO SAYÃO é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

...............................................................

IXSecretaria de Projetos Estratégicos".
Art. 2.
O artigo 5º do Decreto nº 38.457, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º

...................................................

................................................................

XIVSecretaria de Projetos Estratégicos;
XVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Parágrafo únicoOs dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP".
Art. 3.
O caput do artigo 9º, do Decreto nº 38.457, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Escritório Técnico Especial de Bernardo Sayão - ETE/BERNARDO SAYÃO manter-se-á em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto.

..........................................................................."

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2018.

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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