A Comissão de Monitoramento e Avalição é composta por um representante e um suplente dos seguintes órgãos e entidade:ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;
IISecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; IV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
§ 1ºA coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação deve ser exercida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais.
§ 2ºA Comissão pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública para participar das reuniões e de outras atividades relacionadas às atribuições previstas no art. 3º deste Decreto.
§ 3ºOs titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os seus representantes, por meio de ofício ao coordenador da Comissão, no prazo de 5 dias após a publicação deste Decreto.
§ 4ºA designação dos representantes dar-se-á por meio de ato da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.