Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38800, de 8 de janeiro de 2018
Nº 38800/2018
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal no período eleitoral de 2018, a política de comunicação nesse período e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o período eleitoral de 2018, as disposições da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e demais normas eleitorais pertinentes à conduta dos agentes público, DECRETA:
CAPÍTULO II
VEDAÇÕES
SEÇÃO I
PODER EXECUTIVO
III
IV
V
VI
unico
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES SOBRE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E PATROCÍNIO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 08 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG