Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38792, de 29 de dezembro de 2017
Nº 38792/2017
Aprova o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1, da Quadra Residencial Zero, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 16/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.672/1996, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG