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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38792, de 29 de dezembro de 2017

Nº 38792/2017

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Aprova o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1, da Quadra Residencial Zero, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 16/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.672/1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1 - AE 1, da Quadra Residencial Zero - QR 0, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 023/16, no Memorial Descritivo - MDE 023/16 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 023/16.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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