Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38755, de 27 de dezembro de 2017

Nº 38755/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a Adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Distrito Federal adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo únicoA Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, órgão integrante do Sistema Distrital de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Distrito Federal, deve coordenar as ações do poder executivo distrital inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2.
A implementação do PROCOMITÊS no Distrito Federal deve observar o quadro de metas e indicadores estabelecido pela ANA com os representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica aderentes ao Programa.
§ 1ºO quadro de metas e indicadores mencionado no caput deste artigo deve ser aprovado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
§ 2ºAs ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS devem ser considerados pelos programas do Governo Distrital.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo