Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38754, de 26 de dezembro de 2017
Nº 38754/2017
Altera o art. 4º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 4º As nomeações para cargos efetivos, relativas a concursos em andamento, para todos os órgãos do Distrito Federal, ficam limitadas a quarenta por cento do saldo entre o resultado do segundo quadrimestre e o limite prudencial a que se refere o art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em ordem de prioridade a ser definida pelo Comitê de Políticas de Pessoal da Governança/DF.
Brasília, 26 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.