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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38716, de 18 de dezembro de 2017

Nº 38716/2017

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Institui o Prêmio Candango de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Candango de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal que visa reconhecer e premiar práticas transformadoras em educação, difusão científica e tecnológica, formais e não formais.
Parágrafo únicoO Prêmio tem por objetivo estimular o interesse da comunidade para contribuir com o processo de ensino-aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento.
Art. 2.
O Prêmio destina-se reconhecer as práticas transformadoras de Educação e Divulgação Científica nas seguintes categorias:
Ipor profissionais da Educação;
IInos ambientes da Rede CIÊNCIA;
IIIpor profissionais do setor produtivo;
IVno serviço público;
Vna comunidade.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a coordenação e regulamentação do Prêmio.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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