Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38707, de 12 de dezembro de 2017
Nº 38707/2017
Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, em cumprimento a Decisão nº 3872/2017 - TCDF, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal relacionado ao processo SEI nº 00480-00007279/2017-35, a ser composta pelos servidores MILTON DOS REIS SOUZA, matrícula 189.300-09, Presidente; WAGRE FURTADO GOMES, matrícula 187.411-X; e ANA LÚCIA RODRIGUES SILVA, matrícula 136.208-9; todos lotados na Controladoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor WAGRE FURTADO GOMES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular. Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial para, em cumprimento a Decisão nº 3872/2017 - TCDF, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial a que se refere o processo SEI nº 00480-00007279/2017-35, a ser constituída pelos servidores: VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula 269.685-1, Presidente; ANA LÚCIA RODRIGUES SILVA, matrícula 136.208-9; e SÍLVIO CÉSAR RIBEIRO FLORENTINO, matrícula 158.059-0; tendo como suplente dos membros designados o servidor RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula 1.430.944-0; todos lotados na Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ANA LÚCIA RODRIGUES SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39152 de 28/06/2018)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.