Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38662, de 29 de novembro de 2017
Nº 38662/2017
Altera o Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"... Art. 7º A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal é a Unidade de Saúde Ocupacional Central do Distrito Federal, a qual compete:"
"... XI - planejar, coordenar e executar as ações de informatização do atendimento em saúde ocupacional do servidor do Distrito Federal, permitida a utilização de apoio técnico especializado em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.".
Brasília, 29 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.