A autuação e a instrução preliminar do processo administrativo previdenciário de aposentadoria devem ter início no órgão ou entidade de origem do servidor, mediante apresentação da documentação indispensável para a concessão do benefício, com especial atenção aos documentos relativos às aposentadorias especiais previstas no art. 40, §4º da Constituição Federal, além dos formulários exigidos para a análise do processo, disponíveis no Manual de Aposentadoria e Pensão Civil, instituído pela Resolução do Tribunal de Contas do Distrito FederalTCDF nº 124, de 14 de dezembro de 2000.§ 1ºO pedido de aposentadoria voluntária deve ser apresentado pelo servidor no respectivo órgão ou entidade de origem, mediante preenchimento de requerimento específico, no qual deve constar o fundamento legal do pedido de concessão e vantagens pessoais.
§ 2ºA indicação pelo servidor do fundamento legal a que se refere o parágrafo anterior não obsta a correção pelo Iprev-DF, em caso de indicação errônea.
§ 3ºNo caso de aposentadoria compulsória, o órgão ou entidade de origem deve anexar ao processo concessório o comunicado atestando que o servidor completou a idade prevista em lei, devendo o ato concessório retroagir ao dia seguinte àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço.
§ 4ºNo caso de aposentadoria por invalidez, deve ser anexado ao processo concessório o laudo da perícia oficial emitido por junta médica, que ateste a incapacidade permanente do segurado.
§ 5ºNa hipótese de concessão de benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental, deve ser anexado ao processo administrativo o termo de curatela, ainda que provisório.
§ 6ºCaso elegível a mais de uma espécie de aposentadoria, deve ser concedida ao servidor aquela que represente a prestação mais benéfica, sob o ponto de vista econômico.
§ 7ºA apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.
§ 8ºO pedido de revisão de aposentadoria deve ser apresentado pelo servidor ou seu dependente diretamente ao Iprev/DF, mediante preenchimento de requerimento específico, no qual deve constar o fundamento legal do pedido de revisão.