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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38578, de 24 de outubro de 2017

Nº 38578/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transformação do Cargo de Secretário de Estado Corregedor-Geral para Secretário de Estado Controlador-Geral e do Cargo de Corregedor-Geral Adjunto para Controlador-Geral Adjunto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os Cargos de Natureza Especial de Secretário de Estado Corregedor-Geral, Símbolo CNP-03, e de Corregedor-Geral Adjunto, Símbolo CNE-A4, criados pelo Decreto nº 29.965, de 21 de janeiro de 2009, e alterados pelo Decreto nº 31.402, de 09 de março de 2010, ficam transformados em Secretário de Estado Controlador-Geral, Símbolo CNP-03, e em Controlador-Geral Adjunto, Símbolo CNE-01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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