Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38576, de 24 de outubro de 2017
Nº 38576/2017
Art. 1.
Fica criada a Comissão da Rede Distrital de Educação e Divulgação Científica (RedeCIÊNCIA) com o objetivo de promover no Distrito Federal:
Ia integração física e virtual dos ambientes de educação científica;
IIações coletivas de valorização da educação científica;
IIIa associação de esforços em prol da educação científica;
IVa colaboração para a criação e o desenvolvimento de políticas públicas de educação e divulgação científica.
Cria a Comissão para coordenar a Rede Distrital de Educação e Divulgação Científica (RedeCIÊNCIA) no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
A Comissão deve ser composta por:
I1 representante do Jardim Botânico de Brasília;
II2 representantes da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
III1 representante do Museu Virtual de Ciência e Tecnologia da Universidade de Brasília;
IV1 representante do Observatório Sismológico da Universidade de Brasília;
V1 representante do Centro Vocacional Tecnológico em Agroecologia e Agricultura Orgânica da Universidade de Brasília;
VI1 representante do Instituto Nacional de Meteorologia;
VII1 representante da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia.
§ 1ºAs entidades que não integram a Administração Pública do Distrito Federal podem participar como convidadas.
§ 2ºOs órgãos e entidades têm o prazo de 15 dias para indicar seus representantes, a contar da publicação deste Decreto ou do convite para participar da Comissão.
Art. 3.
A Comissão deve coordenar a RedeCIÊNCIA e realizar reuniões ordinárias para articular e definir cronograma de atividades, contendo data, prazos, competência dos entes, modo de operacionalização e avaliação de ações.
Art. 4.
A Comissão deve elaborar o Regimento Interno da RedeCIÊNCIA no prazo de 6 meses.
Parágrafo únicoA Comissão pode expedir normas complementares até a entrada em vigor do Regimento Interno.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, o acompanhamento e o suporte das atividades da Comissão.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG