Nos casos em que a obrigação pelo pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS decorrer da incidência do tributo sobre a folha de pagamento dos servidores ocupantes de cargo em comissão e de cargo temporário, os órgãos e entidades do Distrito Federal devem observar o seguinte:Icompete às unidades de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e das Entidades do Distrito Federal:
a)processar a folha de pagamento;
b)consolidar o valor devido a título de contribuição previdenciária em favor do INSS (patronal, empregado e terceirizados);
c)conferir a correção dos dados dos ocupantes do cargo comissionado do SIGRH;
d)lançar e conferir os relatórios produzidos;
e)gerar a GFIP e a GPS;
f)encaminhar para o Setor Financeiro.
IIcompete aos setores financeiro e contábil das Secretarias de Estado e das entidades do Distrito Federal:
a)emitir a nota de empenho, notas de lançamento e previsão de pagamento inserindo como credor o INSS e utilizando como conta de crédito o código correspondente ao Fundo Financeiro administrado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, qual seja: Domicilio Bancário exclusivo para recebimento de recursos da Compensação Previdenciária - Banco 070, Agência 00212, Conta Corrente: 011459-0;
b)registrar nos documentos contábeis e financeiros referência expressa de que a compensação da contribuição previdenciária está sendo efetivada em razão de autorização judicial consubstanciada na Decisão prolatada na Ação Cível Originária 2988-DF, do Supremo Tribunal Federal.
IIIcompete à Secretaria de Estado da Fazenda:
a)converter a previsão de pagamento em ordem bancária;
b)pagar os valores consolidados objeto da compensação em nome do Fundo Financeiro do IPREV/DF;
c)inserir no processo SEI 00413-00000750/2017-31 os documentos que demonstrem o repasse dos valores objeto da compensação, remetendo as informações para a Coordenação de Compensação Previdenciária do IPREV/DF.
Parágrafo únicoCaso não haja campo próprio para o registro previsto no inciso II, alínea "b", os responsáveis pelos Setores Financeiro e Contábil das Secretarias de Estado e das entidades do Distrito Federal devem registrar documentalmente no processo a referida informação.