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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38552, de 11 de outubro de 2017

Nº 38552/2017

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Dispõe sobre o programa de instalação, manutenção, conservação e limpeza dos banheiros de acesso público nos bens de uso comum do povo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compete ao Secretário de Estado das Cidades:
Iinstituir o programa de instalação, manutenção, conservação e limpeza dos banheiros de acesso público nos bens de uso comum do povo;
IIrepresentar o Distrito Federal na celebração de convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto;
IIIsupervisionar a execução dos atos de que trata este Decreto.
§ 1ºOs banheiros públicos de que trata este Decreto podem ser fixos ou transportáveis e removíveis, conforme padronização da Secretaria de Estado das Cidades.
§ 2ºA escolha dos interessados deve se ocorrer por meio de licitação ou processo seletivo impessoal previsto em lei.
Art. 2.
O Secretário de Estado das Cidades pode expedir normas complementares a este Decreto.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado das Cidades pode delegar atribuições previstas neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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