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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38525, de 29 de setembro de 2017

Nº 38525/2017

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Altera a redação do artigo 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 54.
pagamento dos adicionais será suspenso quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à concessão".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2017

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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