Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38525, de 29 de setembro de 2017
Nº 38525/2017
Altera a redação do artigo 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O artigo 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 54.
pagamento dos adicionais será suspenso quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à concessão".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2017
129° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.