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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38517, de 28 de setembro de 2017

Nº 38517/2017

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Art. 1.
Fica corrigido o Anexo IX - LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, na forma que se segue:
IExcluir do endereço SRIA I QE 11 Área Especial Lote J;
IIIncluir o endereço SRIA I QE 11 Lote J, ao qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:
a)uso anterior - planta SRIA PR 157/1: Banca de Jornal;
b)nível de restrição: R4;
c)área: 45m²;
d)taxa de permeabilidade: isento.
IIIIncluir o endereço SRIA I QE 11 Área Especial J, a qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:
a)uso anterior - NGB 39/88: institucional/comercial;
b)nível de restrição: R4;
c)área: 900m²;
d)taxa de permeabilidade: 15%.

Estabelece correções no Anexo IX - LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 00390-00008087/2017-55, DECRETA:

Art. 2.
Ficam mantidos para o Lote J da QE 11 - SRIA I e para a Área Especial J da QE 11 - SRIA os demais parâmetros urbanísticos definidos na Lei Complementar n° 733/2006.
Art. 3.
As alterações promovidas por este Decreto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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